sábado, 6 de junho de 2015

GUERRA E POLITICA - LIVRO DO GENERAL KAÚLZA DE ARRIAGA



      Depois de vários meses de total ausência de escritos, num livro que me foi emprestado por um amigo, encontrei algo de interesse para todos aqueles que viveram em Moçambique, e não só.

O autor deste livro é o General Kaúlza de Arriaga, cujo titulo principal é: GUERRA E POLÍTICA, e os sub-títulos, são: EM NOME DA VERDADE, e, OS ANOS DECISIVOS.

Algumas passagens desta narrativa são transcritas do próprio livro, evitando assim confusões e deturpações.

Os capitulos com maior interesse, entre outros, são:

FICAR, SAIR OU FUGIR DE ÁFRICA - O PROBLEMA DA ÁFRICA PORTUGUESA

O PERÍODO PRÉ 25 DE ABRIL

OS RESPONSÁVEIS

UM MEIA CULPA HISTÓRICO

QUATRO  DOCUMENTOS ENVIADOS A SALAZAR

ALGUMA CORRESPONDÊNCIA COM MARCELLO CAETANO

CONFLITO ADRIANO MOREIRA / VENÂNCIO DESLANDES

REMODELAÇÃO MINISTERIAL DE 7 DE NOVEMBRO DE 1973

O LIVRO PORTUGAL E O FUTURO - UM LIVRO INCOERENTE

A PASSIVIDADE DO GOVERNO - A CUMPLICIDADE INCONSCIENTE

AS GRANDES IDEIAS DESPERDIÇADAS

A DESTRUIÇÃO DAS FORÇAS ARMADAS

Neste livro fica-se a saber tudo o que se passou na preparação da revolução do 25 de Abril de 1974, dos avisos ao Governo de Salazar e Marcello Caetano do que se preparava, e que em grande medida "caiu em orelhas moucas".

Afinal, parece que não houve apenas um "traidor à Pátria"... Disse-se e escreveu-se , e houve até um processo judicial, por se ter afirmado que Manuel Alegre foi um "traidor à Pátria", porque enquanto no seu exilio voluntário em Argel, ter passado "bastas informações" aos grupos de guerrilheiros que combatiam as Forças Armadas Portuguesas nas "nossas" ex-Colonias, informações essas que poderão ter provocado centenas de mortos e feridos aos militares portugueses.

Mas afinal não terá sido só ele, terão havido muitos outros, inclusive, alguns governantes de Salazar e Caetano, alguns Generais e muitos capitães.

Tudo isto é explicitado neste livro, onde os nomes de alguns militares e governantes não deixam de ser indicados. Um desses, não posso deixar de o dizer, foi o sucessor de Kaulza de Arriaga como Comandante Chefe das Forças Armadas de Moçambique, o General Costa Gomes, que em função das suas acções de antes e depois do 25 de Abril, poderá tambem receber o epíteto de "traidor à Pátria".

Há também cópias de cartas, ofícios, memorandos, mensagens enviadas a Salazar e Caetano, Presidente Américo Tomaz e outros Ministros destes Governos, e as respostas dos mesmos, onde são tratados os assuntos respeitantes à guerra que se combatia, e onde, em algumas destas missivas, se faziam avisos do que poderia vir a acontecer, e aconteceu... o "25 de Abril de 1974".

Vamos pois fazer aqui alguns apontamentos contidos neste livro. Como porém alguns são extensos, vou tentar resumi-los.

Página 47 : O PROBLEMA DA ÁFRICA PORTUGUESA

Cito: "A intenção e objectivo do Governo em 1961 e em 1974, era a "intenção" de ficar nestas ex-Colónias", (fim de citação),e nunca o de deixar para trás o muito que foi feito naquelas ex-Colónias de grande dimensão e que muito engrandeceu aqueles novos Países.

Esta "intenção" incluía uma auto-determinação autêntica em Moçambique, que só seria atingida nos anos de 1980 / 1990.
E concluiu que, "QUAISQUER ATITUDES E ACTOS DIFERENTES DESTES  SERIAM, EM 1961 E FORAM-NO EM 1974, APENAS DE "TRAIÇÃO À PÁTRIA".

Página 61 -  O PERIODO PRÉ-25 DE ABRIL - O 25 DE ABRIL - A RESPONSABILIDADE DOS GENERAIS

A 31 de Julho de 1973, o General Kaúlza de Arriaga terminou o seu mandato de Comandante Chefe das Forças Armadas de Moçambique, tendo regressado à "Metrópole" em principios de Agosto de 1973.

Antes porém, na segunda quinzena do mês de Julho de 1973, soube-se estar em preparação um movimento golpista revolucionário a levar a efeito por um grupo de capitães. Um movimento que começou como reivindicações profissionais, mas que de imediato se politizou e transformou no "Movimento das Forças Armadas." ALGUM TEMPO MAIS TARDE, tendo o General Kaúlza de Arriaga, por iniciativa própria, contactado o tal grupo de capitães, fazendo-lhes vêr da responsabilidade do acto, dizendo-lhes então que os GENERAIS assumiriam as suas responsabilidades.

Em 14 de Setembro de 1973, foi o General Kaúlza de Arriaga convidado para um almoço, no qual tambem estavam os Generais Venâncio Deslandes, Fernando Resende e António Spínola.

Estes 4 Generais após terem feito uma análise aprofundada sobre a situação na "Metrópole", com perigosas consequências para o Ultramar, e da possivel incapacidade do Governo para a enfrentar, decidiram tomar uma acção mais drástica.

Foi pois acertado nesse almoço, ser de todo "aconselhável" a substituição rápida dos governantes por outros capazes, dotados de autoridade, mais força actuante e grande capacidade realizadora.

Teve pois lugar uma acção de concertação de "intenções" de Chefes Militares, em exposição franca leal e respeitosa ao Ministro Marcello Caetano, e depois ao Presidente da República, Américo Tomaz.

Quando o General Kaúlza fez saber ao grupo dos Capitães, organizadores do "Movimento dos Capitães", que os "Generais assumiriam as suas responsabilidades", a resposta dos Capitães ao General foi positiva, aparentemente, mas exigindo que entre os Generais deveriam  CONSTAR OS NOMES DOS GENERAIS COSTA GOMES E ANTÓNIO SPÍNOLA. A partir daqui a ligação destes dois Generais ao MOVIMENTO DOS CAPITÃES, ficou clara.

Segundo o General Kaúlza, o General Spínola poderia não causar grandes problemas, mas Costa Gomes era de repudiar por razões que mais tarde vieram a confirmar-se. As pressões que Costa Gomes terá exercido sobre Spínola, estará a explicação da ATITUDE NEGATIVA por este tomada na reunião definitiva e possivelmente salvadora, que teve lugar nos PRIMEIROS DIAS DE DEZEMBRO DE 1973, em casa do Dr. João Costa Leite (Lumbrales). Nesta reunião, e para surpresa de todos , o General Spínola, declarou que "não desejava trabalhar com os outros Generais,""e que ele faria, sozinho, com a sua gente e quando o entendesse, o seu 28 de Maio".

Não se entende, nem se entendeu muito bem, porque Spínola não quiz alinhar com os seus camaradas Generais, e acabou por alinhar numa acção de força, com os seus insubordinados capitães de "25 de Abril".
Talvez realmente tudo tenha sido trabalho eficiente  do General Costa Gomes.

A COMUNICAÇÃO DO MAJOR CARLOS FABIÃO

No dia 17 de Dezembro de 1973, o Major Carlos Fabião fez uma comunicação ao seu curso, dizendo aos seus camaradas que havia sido detectada a preparação de um golpe de Estado de "extrema direita", a levar a efeito por um grupo de Generais, nos quais o General Kaúlza se encontrava, e os Generais Joaquim da Luz Cunha, Silvino Silverio Marques e Henrique Troni.

Nesta declaração dissera ainda que neste golpe estava prevista a eliminação (fisica?) dos Generais Costa Gomes e António Spínola.  De imediato esta afirmação foi repudiada pelos aludidos Generais.
Tratava-se de uma comunicação falsa, feita premeditadamente com a intenção de neutralizar o grupo de Generais a que Kaúlza pertencia.

No dia 03 de Janeiro de 1974, o General Kaúlza envia uma carta ao Presidente do Conselho, na qual e em vista de não ter sido aplicada entretanto qualquer sanção ou processo disciplinar ao Major Carlos Fabião, nesta carta, entre outras considerações, diz:

                  "nestes termos, esperei que as autoridades militares procedessem contra o Major em causa. Parecendo que tal não se verifica, solicito que quem de direito determine que seja instaurado processo disciplinar contra o mesmo Major e que este seja punido com a severidade que se impõe, à extrema gravidade da sua declaração, etc.etc."

A POSIÇÃO DO GOVERNO

Perante as ocorrências verificadas no fim do ano de 1973, a posição tomada pelo Governo, decorreu da sua incapacidade factuais, como:

E Continua: (Citação)

a) Confiança, especialmente pelo Ministro Silva Cunha, cega, imerecida e perigosa na lealdade e ciência militar, e subversiva e contra-subversiva, do General Costa Gomes.
b) Idiossincrasias que especialmente o Presidente Marcello Caetano alimentava e de que o alimentaram contra mim.
c) Apreço excessivo especialmente do Presidente Marcello  Caetano e do Ministro Silva Cunha pelo General Spínola.

Apesar dos avisos, o Governo optou pelos Generais Costa Gomes e António Spínola, em desfavor do grupo de Generais, ao qual o General Kaúlza pertencia.

Este General conclui neste livro, sobre este assunto:

"O êrro foi tão grande, que muitos foram levados a admitir não poder deixar de ter estado Marcello Caetano activa e secretamente ligado ao 13 de Abril de 1961, e ao 25 de Abril de 1974, ou, pelo menos, de ter sido seu conivente passivo e oculto."

Tem este livro muitas outras passagens e episódios da guerra suportada em 3 frentes em África, as quais, especialmente em Moçambique, estaria em vias de solução. O mesmo sucederia em Angola, sendo o problema da Guiné o caso mais problemático.

Na opinião deste General, e após a "Operação Nó Gordio" em Cabo Delgado - Moçambique - a guerra nesta Colónia estaria terminada dentro de pouco tempo, entre 1 e 2 anos. Seguir-se-ia Angola, e o caso mais sério seria o da Guiné.

Com o "25 de Abril de 1974", que este Generais não conseguiram suster, deu-se o descalabro geral em todos estes Países, e ainda, em Timor, Cabo Verde e S.Tomé e Príncipe.
Só não aconteceu com Macau, porque a China recusou aceitar a independência imediata, o que se verificou ao fim de 10 anos. Foi a única Colónia em que tudo correu da melhor forma possivel.




segunda-feira, 7 de abril de 2014

OS COMENTADORES DE JORNAIS NA TV, E O 7 DE SETEMBRO DE 1974 EM MOÇAMBIQUE


Ribeiro Cardoso, jornalista, num canal televisivo há algumas semanas atrás, comentou algumas noticias dos jornais, e por fim comentou o seu próprio livro sobre "O SETE DE SETEMBRO DE 1974" em Moçambique.

Segundo ele, neste seu livro conta a história da ocupação do Rádio Clube de Moçambique por parte das Forças Armadas Portuguesas, depois de desalojar daquelas instalações um grupo de portugueses que o haviam ocupado. Segundo ele, estes portugueses apelavam à África do Sul e à população "branca", (branca foi o nome por ele pronunciado), para resistirem por todos os meios e reagirem ao "Acordo de Lusaka" naquela data assinado pelos herois portugueses Mário Soares, Almeida Santos e outros.

Disse tambem que um grupo de algumas centenas de "brancos da direita radical" haviam esperado um outro grupo de alguns milhares de moçambicanos, que se dirigiam dos arredores de Lourenço Marques  para o centro da cidade armados com catanas e outras armas de agressão, a quem esse grupo de "brancos da direita radical", segundo a sua própria voz, abateram  muitos deles atraves de armas de fogo... Mas de que fala este Ribeiro Cardoso???  Então ele, como militar que era, (segundo ele era militar de caserna), não sabia ou não soube que anteriormente a estas acções tinha havido uma ordem à população para entrega das armas, a quem as possuísse??? Entregas estas que seriam tomadas como voluntárias... E todos ou quase todos o fizeram... Eu próprio em  Nampula num só dia, tive que parar o meu carro 7 vezes para ser vistoriado pelas "tropas portuguesas".

Este Ribeiro Cardoso não sabe do que fala, ou então fala só daquilo que mais interesse lhe dá para o seu propósito de propaganda ao seu livro.

Então não houve desacatos nas cidades da Beira e Nampula???  Então as instalações do Rádio Clube de Moçambique nestas duas cidades não foram alvo de tentativas de ocupação por parte da população???  Mas não eram só os tais "brancos da direita radical" que se juntaram para tentarem o assalto a estas duas estações de rádio.  Muitas centenas, talvez milhares de moçambicanos "negros" (esta palavra é minha), se juntaram junto a estas estações de rádio com o fito de efectuar o referido assalto.

Em Nampula, onde me encontrava, centenas, talvez milhares de pessoas "brancos e negros" concentraram-se na Avenida Craveiro Lopes onde se situava o R.C.de Moçambique, e, subitamente aparece naquele céu maravilhoso de luz, 2 helicópteros da Força Aérea Portuguesa pedindo à população para dispersar e regressarem a suas casas.
Como os manifestantes não acataram as ordens, estes militares fizeram várias rajadas com balas de borracha, tentando assim acabar com a manifestação, o que conseguiram.
Penso não ter havido consequências graves daqueles disparos, mas algumas pessoas foram atingidas. Um deles foi um empregado da empresa de que era sócio, a Spence Portuguesa, Lda.

É mentira o que este Ribeiro Cardoso disse acerca do grupo de portugueses "brancos" que fizeram uma "espera" à entrada da cidade de Lourenço Marques, tendo ali "ocorrido uma carnificina".  Esta espera, segundo ele, despoletou a vingança dos "negros" contra os "brancos".  E que resultou na morte de muitos portugueses...Estas situações não vieram a público, mas aconteceram..Mas não foi esta a razão... O Ribeiro Cardoso omite o que não lhe interessa... O que ele NÃO DISSE...E passo a relatar:

Num dos dias anteriores ao 7 de Setembro, um militar português que passava num jeep no centro de Lourenço Marques, viu um grupo de pessoas a pegar fogo a uma Bandeira Nacional.  Este militar, revoltado ou não com o espectáculo, abriu fogo sobre o referido grupo atingindo alguns.  Dos projecteis disparados, alguns ainda atingiram algumas montras da Casa Coimbra... Quem se lembra??? Esta é que foi uma das razões da revolta contra os "brancos".  Houve outras razões, óbviamente que se tornaram explosivas, mas só e depois dos casos acima citados.  Eu estava lá na altura destes acontecimentos...e outros mais... Mas o que lá vai, lá vai.

Este desabafo serve só e apenas para alertar os possiveis leitores do livro deste Senhor Ribeiro Cardoso, para que possam dar o respectivo desconto à história... 

sexta-feira, 15 de março de 2013

ACORDO DE LUSAKA



    ACORDO DE LUSAKA E CONSTITUÍÇÃO DO GOVERNO DE TRANSIÇÃO DE MOÇAMBIQUE E DA COMISSÃO MILITAR MISTA

Ministério da Coordenação Interterritorial
Gabinete do Ministro
Portaria nº 618/74, de 27 de Setembro

Tendo em consideração o artigo 1º da Lei Constitucional nº 3/74, de 14 de Maio:
Manda o Governo Provisório da República Portuguesa, pelo Ministro da Coordenação Interterritorial, publicar nos Boletins Oficiais das Provincias Ultramarinas, para nelas ser respeitada, a Lei nº 8/74, de 9 de Setembro, bem como o Acordo entre o Estado Português e a Frente de Libertação de Moçambique celebrada em Lusaka em 7 de Setembro de 1974.

Ministro da Coordenação Interterritorial, 18 de Setembro de 1974. - O Ministro da Coordenação Interterritorial. A. Almeida Santos.

                                     PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

ACORDO ENTRE O ESTADO PORTUGUÊS E A FRENTE DE LIBERTAÇÃO DE MOÇAMBIQUE CELEBRADO EM LUSAKA EM 7 DE SETEMBRO DE 1974.

Reunidas em Lusaka de 5 a 7 de Setembro de 1974 as delegações da Frente de Libertação de Moçambique e do Estado Português, com vista ao estabelecimento do acordo conducente à independência de Moçambique, acordaram os seguintes pontos:

1. O Estado Português, tendo reconhecido o direito do povo de Moçambique à independência, aceita por acordo com a FRELIMO  transferência progressiva dos poderes que detém sobre o território nos termos a seguir enunciados.

2. A independência completa de Moçambique será solenemente proclamada em 25 de Junho de 1975, dia do aniversário da fundação da FRELIMO.

3. Com vista a assegurar a referida transferência de poderes são criadas as seguintes estruturas governativas, que funcionarão durante o período de transição que se inicia com a assinatura do presente Acordo:

a) Um Alto Comissário de nomeação do Presidente da República Portuguesa;
b) Um Governo de Transição nomeado por acordo entre a Frente de Libertação de Moçambique e o Estado Português;
c) Uma Comissão Militar Mista nomeado por acordo entre o Estado Português e a Frente de Libertação de Moçambique.

4. Ao Alto Comissário, em representação da soberania portuguesa, compete:

a)  Representar o Presidente da República Portuguesa e o Governo Português;  b)  Assegurar a integridade territorial de Moçambique;
c)  Promulgar os Decretos-Leis aprovados pelo Governo de Transição e ractificar aos actos que envolvam responsabilidade directa para o Estado Português;
d)  Assegurar o cumprimento dos acordos celebrados entre o Estado Português e a FRELIMO e o respeito das garantias mutuamente dadas, nomeadamente as consignadas na Declaração Unuversal dos Direitos do Homem;
e)  Dinamizar o processo de descolonização.

5.  Ao Governo de Transição caberá promover a transferência progressiva de poderes a todos os niveis e a preparação da independência de Moçambique.
     Compete-lhe nomeadamente:

a)  O exercício das funções legislativa e executiva relativas ao território de Moçambique.  A função legislativa será exercida por meio de Decretos-Lei;
b)  A administração geral do território até à proclamação da independência e a reestruturação dos respectivos quadros;
c)  A defesa e salvaguarda da ordem pública e da segurança das pessoas e bens;
d)  A execução dos acordos entre a FRELIMO e o Estado Português;
e)  A gestão económica e financeira do território, estabelecendo nomeadamente as estruturas e os mecanismos de contrôle que contribuam para o desenvolvimento de uma economia moçambicana independente;
f)  A garantia do rpincípio da não descriminação racial, étnica, religiosa ou com base no sexo;
g)  A reestruturação da organização judiciária do território.

6.  O Governo de Transição será constituído por:

a)  Um Primeiro Ministro nomeado pela FRELIMO, a quem compete coordenar a acção do governo e representá-lo;
b)  Nove Ministros, repartidos pelas seguintes pastas: Administração Interna; Justiça; Coordenação Económica; Informação; Educação e Cultura; Comunicações e Transportes; Saúde e Assuntos Sociais; Trabalho; Obras Públicas e Habitação;
c)  Secretários e subsecretários a criar e nomear sob proposta do Primeiro-Ministro, por deliberação do Governo de Transição, ratificada pelo Alto-Comissário;
d)  O Governo de Transição definirá a repartição da respectiva competência pelos Ministros, Secretários e Subsecretários.

7.  Tendo em conta o carácter transitório desta fase da acção governativa os Ministros serão nomeados pela FRELIMO e pelo Alto Comissário na proporção de dois terços e um terço respectivamente.

8.  A Comissão Militar Mista será Constituída por igual numero de representantes das Forças Armadas do Estado Português e terá como missão principal o contrôle da execução do acordo de "cessar-fogo".

9.  A FRELIMO e o Estado Português pelo presente instrumento acordam em cessar-fogo às zero horas do dia 8 de Setembro de 1974 (horas de Moçambique) nos termos do protocolo anexo.

10.  Em caso grave de perturbação da ordem pública, que requeira a intervenção das Forças Armadas, o comando e coordenação serão asseguradas pelo Alto Comissário, assistido pelo Primeiro Ministro, de quem dependem directamente as Forças Armadas da FRELIMO.

11.  O Governo de Transição criará um corpo de polícia encarregado de assegurar a manutenção da ordem e a segurança das pessoas.  Até à entrada em funcionamento desse corpo, o comando das forças policiais actualmente existentes dependerá do Alto Comissário de acordo com a orientação geral definida pelo Governo de Transição.

12.  O Estado Português e a FRELIMO comprometem-se a agir conjuntamente  em defesa da integridade do território de Moçambique contra qualquer agressão.

13.  A FRELIMO e o Estado Português afirmam solenemente o seu propósito de  estabelecer e desenvolver laços de amizade e cooperação construtiva entre os respectivos povos, nomeadamente nos dominios, cultural, tecnico, económico e financeiro, numa base de independência, igualdade, comunhão de interesses e respeito da personalidade de cada povo.
Para o efeito serão constituídas durante o período de transição                     comissões especializadas mistas e ulteriormente celebrados os pertinentes acordos.

14.  A FRELIMO declara-se disposta a aceitar a responsabilidade decorrente dos compromissos financeiros assumidos pelo Estado Português em nome de Moçambique desde que tenham sido assumidos no efectivo interêsse deste território.

15.  O Estado Português e a FRELIMO comprometem-se a agir concertadamente para eliminar todas as sequelas de colonialismo e criar uma verdadeira harmonia racial.  A este propósito, a FRELIMO reafirma a sua politica de não descriminação, segundo a qual a qualidade de Moçambicano não se define pela cor da pele, mas pela identificação voluntária com as aspirações da Nação Moçambicana.  Por outro lado, acordos especiais regularão numa base de reciprocidade o estatuto dos cidadãos portugueses residentes em Moçambique e dos cidadãos moçambicanos residentes em Portugal.

16.  A fim de assegurar ao Governo de Transição meios de realizar uma política financeira independente será criado em Moçambique um Banco Central, que terá tambem funções de Banco emissor.  Para a realização desse objectivo o Estado Português compromete-se a transferir para aquele Banco as atribuíções, o activo e o passivo do departamento de Moçambique do Banco Nacional Ultramarino.  Uma comissão mista entrará imediatamente em funções, a fim de estudar as condições dessa transferência.

17.  O Governo de Transição procurará obter junto de organizações internacionais ou no quadro de relações bilaterais a ajuda necessária ao desenvolvimento de Moçambique, nomeadamente a solução dos seus problemas urgentes.

18.  O Estado Moçambicano independente exercerá integralmente a soberania plena e completa no plano inetrior e exterior, estabelecendo as instituições políticas e escolhendo livremente o regime político e social que considerar mais adequado aos interêsses do seu povo.

19.  O Estado Português e a FRELIMO felicitam-se pela conclusão do presente Acordo, que com o fim da guerra e o restabelecimento da paz com vista à independência de Moçambique, abre uma nova página na história das relações entre os dois paíse e povos.  A FRELIMO, que no seu combate sempre soube distinguir o deposto regime colonialista do povo português, e o Estado Português desenvolverão os seus esforços a fim de lançar a bases de uma cooperação fecunda, fraterna e harmoniosa entre Portugal e Moçambique.

Lusaka 7 de Setembro de 1974

Pela Frente de Libertação de Moçambique  
 SAMORA MOISÉS MACHEL     (Presidente)

Pelo Estado Português
ERNESTO AUGUSTO MELO ANTUNES     (Ministro Sem Pasta)

MÁRIO SOARES        (Ministro dos Negócios Estrangeiros)

ANTÓNIO DE ALMEIDA SANTOS    (Ministro da Coordenação Interterritorial)

VICTOR MANUEL TRIGUEIROS CRESPO    (Conselheiro de Estado)

ANTERO SOBRAL     (Secretário de Estado do Trabalho e Segurança Social do                                 Governo Provisório de Moçambique)

NUNO ALEXANDRE LOUSADA    (Tenente-Coronel de Infantaria)

VASCO FERNANDO LEOTE DE ALMEIDA   (Capitão Tenete da Armada)

LUIS ANTÓNIO DE MOURA CASANOVA FERREIRA  (Major de Infantaria)


Aprovado, depois de ouvidos a Junta de Salvação Nacional, o Conselho de Estado e o Governo Provisório, nos termos do artº 3º da Lei nº 7/74 de 27 de Julho.

 9 de Setembro de 1974.
Publique-se.

O Presidente da Republica , ANTÓNIO DE SPINOLA          

quinta-feira, 14 de março de 2013




    ATENÇÃO A TODOS OS "ESPOLIADOS" DO EX-ULTRAMAR PORTUGUÊS

A TODOS AQUELES QUE DEIXARAM "BENS" NAS EX-COLÓNIAS

Sugiro a todos os ex-residentes nas ex-colónias portuguesas, sejam os próprios ou os seus descendentes, que continuem a "reclamar" ao Governo Português o pagamento dos "bens" que lhes foram espoliados, atravez dum "requerimento", cuja minuta se encontra no Facebook no site "aemo@aemo.org, e depois de aberto, clicar em "minutas"

Aproveito para aqui lembrar que por muito baixo que seja o valor do "bem" espoliado, esse valor será pelo menos de 30 vezes superior ao seu real valor em 1975.

Segundo uma certidão pedida pelo dono do site "windows/ambientedetrabalho/angelosoares/index", ao I.N.E. - INSTITUTO NACIONAL DE ESTATISTICA, de 19 de Maio de 2008, o valor do "bem" em 1975, equivalerá em 2008 a um valor 27.926933 vezes superior, ou seja, quáse 28 vezes mais do que em 1975.   Hoje, 2013, este valor será indubitávelmente superior

Espero que todos os "espoliados" ledores desta mensagem, procurem os justificativos dos seus "bens", juntem cópias ou fotocópias e os enviem com o referido "requerimento" para o Instituto Português para o Desenvolvimento, devendo indicar os valores desses "bens" à data de 1975

Aproveito para informar que existe uma lei, a "Lei 80/77", que diz: DO DIREITO À PROPRIEDADE PRIVADA, RECONHECIDO PELA CONSTITUIÇÃO PORTUGUESA, DECORRE QUE, FORA DOS CASOS EXPRESSAMENTE PREVISTOS NA CONSTITUIÇÃO, TODA A NACIONALIZAÇÃO OU EXPROPRIAÇÃO APENAS PODERÁ SER EFECTUADA MEDIANTE O PAGAMENTO DE JUSTA INDEMNIZAÇÃO. 

Há ainda um outro decreto-lei nº 203/74, que diz: OS BENS DOS REPATRIADOS PORTUGUESES SERÃO ACAUTELADOS...

Mas o Acordo de Lusaka assinado em Setembro de 1974 entre o Governo Português e a Frelimo, não passaram pela defesa dos interêsses dos portugueses ali residentes.

O responsável pela pasta do Ministério dos Negócios Estrangeiros de Portugal,à data da assinatura  do acordo, e principal responsável pela assinatura do famigerado Acordo de Lusaka, foi o GRANDE Mário Soares. 

Vou aqui transcrever do site "www.espoliadosultramar.com", com pedido de perdão ao detentor do site pelo abuso.

  
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QUANTO VALE HOJE UM "BEM" DEIXADO NO EX-ULTRAMAR?


 Muitos dos herdeiros de titulares (muitos já falecidos) de bens perdidos no ex-ultramar afirmam não valer a pena lutarem pelos seus direitos, pois os respectivos valores são hoje considerados insignificantes.
Alguns dizem que "meu pai deixou uma casa que está registada por duzentos coontos. Somos dois, três ou quatro irmãos. Que restará para cada um?"
Independentemente de se lutar por um direito, o valor real actual não serão os "duzentos contos" do exemplo acima, mas, hoje, cerca de 30 vezes mais, segundo o Instituto Nacional de Estatistica, como poderão confirmar na certidão abaixo, de Maio de 2008.

Todos os países que descolonizaram pagaram as respectivas indemnizações. Inclusivé por bens perdidos pelos seus cidadãos em Angola e Moçambique. Porque Portugal não o faz?

A partir dos recheios da maior parte das nossas casas até à Barragem de Cahora Bassa, tudo foi oferecido. Sem qualquer contrapartida. Vamos deixar que esta situação se dilua e perca no tempo, porque nos não interessamos pelo que é nosso e que aos nossos Pais tanto custou a construír? Alem do que sofreram quando chegados a Portugal?
Não e não!!!  A propósito transcrevemos de um Boletim de "A VOZ DA AEMO":

  
       ENTÃO PORQUE NÃO FICOU ESCRITO??? 
  
                            

Porque é preciso não esquecer, e talvez sirva em sede de contencioso, aqui reproduzimos um comunicado emitido pelo MINISTÉRIO DA COOPERAÇÃO, em 1976, apos a publicação, em Moçambique, da chamada LEI DAS NACIONALIZAÇÕES, (Decreto-Lei nº 5/76, de 5 de Fevereiro, com efeitos a partir de 3 de Fevereiro de 1976 - (Dia dos Herois Moçambicanos), do seguinte teor:

«« 1. O Governo Português tomou conhecimento de um comunicado emitido pela Presidência da República Popular de Moçambique, em que se enunciam as regras de nacionalizações e requisição dos prédios urbanos e residências privadas em Moçambique.

2. As regras definidas pelo Governo de Moçambique causaram a maior apreensão no Governo Português, dadas as garantias formalmente expressas pelos responsáveis da Frelimo relativamente à salvaguarda das pessoas e dos bens dos portugueses residentes em Moçambique.

3. Dada a gravidade da situação criada e, não esquecendo os graves problemas que nos ultimos meses têm afectado os portugueses residentes em Moçambique, o Ministério da Cooperação decidiu sujeitar à apreciação do próximo Conselho de Ministros as consequências da situação uniteralmente criada aos portugueses pelo Governo de Moçambique, com vista a regular os seus efeitos imediatos e futuros.

4. O Ministério da Cooperação reafirma que no processo de descolonização de Moçambique ficaram definidos e aceites os principios da compreensão e de respeito mútuos, capazes e suficientes para alicerçar uma vasta e ampla cooperação entre os dois países.

5. Não pondo sequer em causa o significado ìmpar e histórico da descolonização - a mais definitiva e importante conquista da revolução portuguesa - manifesta o Governo Português, atravez do Ministério da Cooperação, a sua grande apreensão pelo desrespeito das regras de convivência acordadas, alias internacionalmente reconhecidas e aceites e, que devem regular as relações da fraternidade entre os dois povos, por decisões unilaterais do Governo da República Popular de Moçambique.»»


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Finalmente gostaríamos de saber onde estão escritas ""as garantias formalmente expressas pelos responsáveis da FRELIMO, ou se alguém, presente às negociações e as aceitou em nome do Governo Português, estará disposto a atestá-las em sede de contencioso.

P.S. Assinado este comunicado por Almeida Santos, então responsável do Ministerio da Cooperação.  Mas para ele, sempre tudo correu "na maior". E que se saiba, nada mais fez.

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Nota: O coficiente de actualização indicada na Certidão do Instituto Nacional de Estatistica, datada de Maio de 2008, é de: 27.928933.


ASSOCIAÇÃO DOS ESPOLIADOS DE ANGOLA (aeang99@aeang.com)

ASSOCIAÇÃO DOS ESPOLIADOS DE MOÇAMBIQUE (aemo@aemo.org)